O país da anistia e dos panos quentes
Na visão de grandes intérpretes do país, um dos traços mais marcantes da sociedade brasileira é seu pendor para o não conflito, para a acomodação das divergências. É o país onde não se teria derramado tanto sangue quanto em nações como Estados Unidos, França, Inglaterra. Há muitas teses para explicar as origens da democracia, do autoritarismo, da vitória do Estado nacional como organização política, dos processos de modernização, do porquê do desenvolvimento de certos países em relação a outros (Moore, Tilly etc). Há quem dê importância para o fato de uma sociedade ter enfrentado ou não, de frente, momentos decisivos de sua história. Como se um impasse, uma contradição crucial tivesse que ser necessariamente resolvida para que a sociedade pudesse avançar. É o caso clássico da Guerra de Secessão americana, que pôs em confronto modelos inconciliáveis, o escravocrata e o capitalista. O sangue jorrou, os Estados Unidos curaram suas feridas e prepararam-se para crescer como potência econômica. Mesmo assim, nem tudo foi solucionado, e o acerto de contas com o passado e a herança escravocrata, que persistiu por muito tempo nas desiguais relações sociais, na segregação racial, só seria enfrentado quase cem anos depois, nos movimentos pelos direitos civis. A vitória da Guerra de Secessão havia sido de um modelo econômico, mas ainda não de um modelo social.
O Brasil também teve e tem seus conflitos. Mas é o país da tradição das soluções de compromisso, da democracia racial de Gilberto Freyre, do homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda, dos donos do poder incrustados no estamento da burocracia (civil e militar) apontados por Raymundo Faoro. É o país em que o Estado veio antes da sociedade. Ou que veio depois e teve dificuldade de corrigir seus vícios (Oliveira Vianna). Estes autores têm em comum interpretações do Brasil que retroagem a um passado longínquo e mostram como a herança ibérica influenciou a formação do Estado e da sociedade brasileira. Mas há algo além desta matriz, ou da especificidade da colonização portuguesa, que se desenvolveu aqui de modo original e nos diferencia dos vizinhos latino-americanos.
A polêmica que se dá agora em relação à Lei da Anistia é um exemplo. Enquanto países como Argentina, Chile e Uruguai enfrentaram os fantasmas do período autoritário e ainda punem agentes do Estado que cometeram crimes durante o regime militar, o Brasil persiste na via da acomodação, dos panos quentes.
Uma oportunidade de revisar essa tradição foi aberta desde que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, em 2008, a ação em que contesta a validade do primeiro artigo da Lei 6.683/79, a Lei da Anistia, segundo o qual são anistiados “todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. O argumento da OAB é o de que a anistia não poderia ser aplicada àqueles que, a exemplo dos agentes da repressão, praticaram crimes hediondos. É o caso da tortura, considerada imprescritível pela Constituição de 1988.
No entanto, ao analisar ontem a ação da OAB – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) – o Supremo Tribunal Federal tendia a manter o atual entendimento. O julgamento, que continua na sessão de hoje, deve seguir a tese de que a lei beneficiou os dois lados – o aparato de repressão e os movimentos da luta armada – e que sua interpretação não deve ser alterada.
Ora, a Lei da Anistia, obviamente, foi o resultado de um pacto possível pelas circunstâncias da época. Foi responsável pela volta de exilados e um instrumento necessário de distensão, após anos de polarização política. Mas, dados os ventos de mudança, a percepção de esgotamento do regime militar, com o vislumbre do processo de redemocratização, foi um poderoso mecanismo de proteção de algozes do antigo regime autoritário, um salvo-conduto para a entrada na nova ordem.
A ideia de que havia dois lados, como numa guerra entre países, também é falaciosa. Para além dos ocupantes do governo, o Estado é o mesmo e não pode recorrer à lógica do “olho por olho, dente por dente”. A Lei da Anistia anunciou a mudança de um regime político. Foi o início da vitória da democracia. Mas não significou a vitória da Justiça.
O Brasil também teve e tem seus conflitos. Mas é o país da tradição das soluções de compromisso, da democracia racial de Gilberto Freyre, do homem cordial de Sérgio Buarque de Holanda, dos donos do poder incrustados no estamento da burocracia (civil e militar) apontados por Raymundo Faoro. É o país em que o Estado veio antes da sociedade. Ou que veio depois e teve dificuldade de corrigir seus vícios (Oliveira Vianna). Estes autores têm em comum interpretações do Brasil que retroagem a um passado longínquo e mostram como a herança ibérica influenciou a formação do Estado e da sociedade brasileira. Mas há algo além desta matriz, ou da especificidade da colonização portuguesa, que se desenvolveu aqui de modo original e nos diferencia dos vizinhos latino-americanos.
A polêmica que se dá agora em relação à Lei da Anistia é um exemplo. Enquanto países como Argentina, Chile e Uruguai enfrentaram os fantasmas do período autoritário e ainda punem agentes do Estado que cometeram crimes durante o regime militar, o Brasil persiste na via da acomodação, dos panos quentes.
Uma oportunidade de revisar essa tradição foi aberta desde que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, em 2008, a ação em que contesta a validade do primeiro artigo da Lei 6.683/79, a Lei da Anistia, segundo o qual são anistiados “todos quantos, no período entre 2/9/1961 e 15/8/1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”. O argumento da OAB é o de que a anistia não poderia ser aplicada àqueles que, a exemplo dos agentes da repressão, praticaram crimes hediondos. É o caso da tortura, considerada imprescritível pela Constituição de 1988.
No entanto, ao analisar ontem a ação da OAB – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) – o Supremo Tribunal Federal tendia a manter o atual entendimento. O julgamento, que continua na sessão de hoje, deve seguir a tese de que a lei beneficiou os dois lados – o aparato de repressão e os movimentos da luta armada – e que sua interpretação não deve ser alterada.
Ora, a Lei da Anistia, obviamente, foi o resultado de um pacto possível pelas circunstâncias da época. Foi responsável pela volta de exilados e um instrumento necessário de distensão, após anos de polarização política. Mas, dados os ventos de mudança, a percepção de esgotamento do regime militar, com o vislumbre do processo de redemocratização, foi um poderoso mecanismo de proteção de algozes do antigo regime autoritário, um salvo-conduto para a entrada na nova ordem.
A ideia de que havia dois lados, como numa guerra entre países, também é falaciosa. Para além dos ocupantes do governo, o Estado é o mesmo e não pode recorrer à lógica do “olho por olho, dente por dente”. A Lei da Anistia anunciou a mudança de um regime político. Foi o início da vitória da democracia. Mas não significou a vitória da Justiça.